Homologação de Atestados e Ausências Legais
Esta página tem como objetivo orientar os(as) colaboradores(as) da Tahto sobre como homologar atestados médicos/odontológicos e como justificar ausências legais, garantindo o correto registro no sistema e evitando impactos indevidos na folha de pagamento.
Homologação de Atestados
Homologação de Atestados (FAP Online)
Os atestados médicos, odontológicos e declarações de horas devem ser obrigatoriamente homologados pelo portal FAP Online em até 24 horas corridas a partir da data de emissão do documento.
⚠️ Atenção: atestados enviados após esse prazo poderão ser recusados, e a falta não será abonada.
👉 Acesse: https://tahto.faponline.com.br/admin/PortalFuncionario/LoginPortal
A homologação correta garante:
- Registro da ocorrência no contracheque;
- Compensação de benefícios (Vale Alimentação/Refeição e Vale Transporte), quando aplicável;
- Regularidade do histórico funcional do colaborador.
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Homologação de ausência legal
📌 Importante: o colaborador é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados junto à empresa, especialmente telefone celular e e-mail, pois esses canais serão utilizados para autenticar o acesso ao link do FAP Online e para eventuais contatos do RH/Ambulatório.
- Homologação de Ausências Legais por E-mail
As ausências legais devem ser homologadas exclusivamente por e-mail, conforme a localidade do colaborador.
📌 Atenção: ao enviar o e-mail, é obrigatório descrever todos os dados do colaborador no corpo do e-mail, tais como:
- Nome completo;
- Matrícula;
- Site/Unidade;
- Tipo de ausência legal;
- Data(s) da ausência;
- Telefone e e-mail para contato;
- Anexo do documento comprobatório.
📍 Sites: GO, BA, PR:
📧 PP-AMBULATORIO-GO@TAHTO.COM.BR
📍 Sites: MS, SE, RJ, SP, PAP:
📧 PP-AMBULATORIO-MS@TAHTO.COM.BR
A ausência de informações no corpo do e-mail ou de documentação comprobatória poderá impedir a homologação da ausência legal.
📌 Outras regras e informações complementares podem ser consultadas no Portal Luhmus, conforme a Cartilha DAP, disponível no link abaixo:
👉 https://luhmus.beedoo.io/wiki/499603/cartilha-dap
Em caso de dúvidas, procure seu gestor imediato ou o Ambulatório Ocupacional através da Sahra – (62) 98641-4000, atendimento de segunda à sexta, das 08:00 as 18:00, exceto feriados.
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Orientações de Ausências Legais
As ausências legais são direitos do colaborador, amparados pela legislação trabalhista e pelo Acordo Coletivo da Tahto, para situações específicas de ordem pessoal, familiar, judicial, eleitoral ou de saúde.
Ausências legais aceitas pela Tahto
- Acompanhamento de filhos até 8 anos completos: até 4 dias por semestre;
- Licença Paternidade: 5 dias a partir da data de nascimento do filho (inclusive para pai adotante, em adoção de criança até 60 dias de vida);
- Licença Casamento: 5 dias úteis;
- Falecimento (cônjuge, avós, pais, irmãos e filhos): 3 dias corridos;
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
- Vestibular: 1 dia por semestre (informar ao gestor com antecedência);
- ENEM: informar ao gestor com antecedência;
- Folga Eleitoral: 2 dias de folga para cada dia trabalhado na eleição (informar ao gestor com antecedência);
- Comparecimento em Juízo: envio de intimação e declaração de comparecimento;
- Boletim de Ocorrência com informação de grave ameaça à vida: 1 dia;
- Violência Doméstica e Social (filhos e colaboradores): 3 dias consecutivos;
- Ausências ou atrasos relacionados à manutenção de aparelhos/equipamentos ortopédicos ou necessidade análoga, desde que devidamente comprovados.
Essas ausências devem ser comunicadas aos gestores e comprovadas conforme as orientações específicas de cada caso.
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ORIENTAÇÕES GERAIS DE ATESTADO MÉDICO
Ao apresentar à empresa um atestado médico referente ao período integral da jornada de trabalho, o colaborador terá:
- Compensação dos benefícios (Vale Alimentação/Refeição e Vale Transporte);
- Registro da ausência no contracheque referente ao dia ausente.
Requisitos obrigatórios do atestado médico
Serão aceitos apenas atestados emitidos por médicos com registro no CRM, desde que legíveis e contendo:
- Número do CRM do médico;
- Carimbo do médico;
- Assinatura do médico;
- Data da consulta;
- Número de dias de afastamento indicados;
- Endereço do local da consulta;
- CID (se houver).
Essas informações são necessárias para garantir a validade e autenticidade do atestado médico.
Passo a passo
- Acesse: https://tahto.faponline.com.br/admin/PortalFuncionario/LoginPortal
- Clique em Atestado;
- Escolha o tipo de ausência:
- Atestado Médico;
- Atestado Odontológico;
- Declaração de Horas;
- Ausências Legais;
- Declaração Eleitoral.
- Selecione o site;
- Informe:
- Matrícula;
- Nome completo;
- E-mail para contato;
- Telefone.
- Insira a data de início e fim do afastamento;
- Caso aplicável, especifique se é:
- Laudo INSS;
- Laudo de Covid;
- Acidente de Trabalho.
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Atestado Odontológico
Serão aceitos apenas atestados emitidos por odontólogos com registro no CRO, desde que:
- Estejam relacionados a procedimentos que envolvam uso de anestesia, resultando em sonolência; ou
- Procedimentos que exijam repouso ou impeçam o colaborador de falar por determinado período após o atendimento.
Requisitos obrigatórios do atestado odontológico
O atestado deve ser legível e conter:
- Número do CRO do odontólogo;
- Carimbo do odontólogo;
- Assinatura do odontólogo;
- Data da consulta;
- Número de dias de afastamento indicados;
- Endereço do local da consulta;
- CID (se houver).
Essas informações são necessárias para garantir a validade e autenticidade do atestado odontológico.
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Declaração de Horas
A declaração de horas é utilizada quando o colaborador trabalhou parte da sua jornada e precisou se ausentar por um período específico.
Nesses casos:
- Não há desconto de benefícios;
- A justificativa será válida apenas se houver registro de ponto na jornada.
Declarações aceitas
Serão consideradas válidas somente declarações referentes a exames laboratoriais e Raio-X que contenham:
- Horário de entrada e saída;
- Não será aceita declaração contendo apenas período genérico (ex.: matutino ou vespertino).
Essas informações são indispensáveis para comprovar corretamente o período de ausência.
Diferença entre Atestado Médico e Declaração de Horas
- Atestado médico: utilizado quando há afastamento do trabalho por todo o período da jornada, gerando registro de ausência e compensação de benefícios.
- Declaração de horas: utilizada quando o colaborador trabalhou parte da jornada e se ausentou por um período específico, sem impacto nos benefícios, desde que haja registro de ponto.
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Afastamento pelo INSS
O afastamento pelo INSS ocorre quando os atestados apresentados, somados, contemplam um período superior a 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho.
Regras importantes:
- Atestados emitidos dentro de um período de 60 dias, com CID correlacionado, poderão ser somados;
- Ao ultrapassar 15 dias, o caso deverá ser encaminhado ao INSS;
- Os 15 primeiros dias são remunerados pela Tahto;
- A partir do 16º dia, a remuneração passa a ser de responsabilidade do INSS.





